
Descubra tudo o que precisa de saber acerca do seguro de acidente de trabalho, uma proteção indispensável.
O nosso quotidiano nunca é inteiramente dominado. Por muitos cuidados que tenhamos, podem sempre acontecer acidentes. As precauções são úteis, mas nem sempre se conseguem evitar determinados acontecimentos. Daí, a importância do seguro de acidente de trabalho.
Ora, todas as entidades empregadoras que atuam no nosso país encontram-se obrigadas a garantir o seguro de acidente de trabalho aos seus colaboradores. Quem trabalha em Portugal deve ter este seguro que visa protegê-los.
No presente artigo, ficará a conhecer o indispensável sobre o seguro de acidente de trabalho, o que diz a lei sobre o seguro de acidente de trabalho e como o seguro de acidente de trabalho se aplica aos colaboradores que trabalham a partir de casa.
O que é o Seguro de Acidente de Trabalho?
O seguro de acidente de trabalho permite proteger todos os trabalhadores. Todas as entidades empregadoras (independentemente de se tratarem de pessoas individuais ou coletivas) devem garantir que os seus trabalhadores tenham um seguro de acidente de trabalho. O seguro de acidente de trabalho é uma obrigação legal.
Com o seguro de acidente de trabalho garante-se que os trabalhadores e/ou as suas famílias sejam devidamente compensados no caso de ocorrerem acidentes de trabalho, que podem gerar consequências nefastas para o trabalhador.
Devido ao seguro de acidente de trabalho, todo o trabalhador pode ter acesso aos cuidados médicos de que necessitar para reparar os danos provocados por um acidente de trabalho.
Além disso, pode ter direito a receber as indemnizações aplicáveis à situação.
A entidade empregadora encontra-se sujeita a coima, no caso de não proporcionar um seguro de acidente de trabalho ao seu colaborador. O seguro de acidente de trabalho é uma obrigação legal para todos os trabalhadores. O seguro de acidente de trabalho permite salvaguardar diferentes cenários em que um acidente pode acontecer no tempo de trabalho.
Segundo a Lei n.º 98/2009, um acidente de trabalho consiste num acontecimento que se ocorre no local e no tempo de trabalho, gerando lesão corporal, perturbação funcional ou doença, capaz de resultar na redução da capacidade de trabalho ou de ganho ou mesmo a morte.
O local de trabalho deve ser entendido como todo o posto ou lugar em que o trabalhador se encontra a executar as suas tarefas. Também está incluído o momento em que o trabalhador se dirige para a execução das suas obrigações profissionais e outros contextos, desde que o trabalhador se encontre sujeito, direta ou indiretamente, ao controlo da entidade empregadora.
Segundo os termos da legislação em vigor, no tempo de trabalho está incluído o período que precede o seu início, nomeadamente os atos de preparação, por exemplo. No seguro de acidente de trabalho também estão incluídos atos relacionados com o trabalho ou posteriores.
Desta forma, além das interrupções normais durante o dia (nomeadamente, a pausa para o almoço) ou forçosas de trabalho, também estão incluídos momentos em que o trabalhador se desloca para ir trabalhar ou a viagem de regresso a casa.
O Seguro de Acidente de Trabalho é Obrigatório?
O seguro de acidente de trabalho é obrigatório para todos os trabalhadores. No caso de se trabalhar por conta de outrem, a responsabilidade de ter o seguro de acidente de trabalho no seu nome cabe à empresa. Já no caso de se tratar de um trabalhador independente, cabe-lhe a si fazer o seguro de acidente de trabalho, sob pena de ter de pagar coimas.
O seguro de acidente de trabalho é válido no nosso país. No entanto, o seguro continua válido por 15 dias, se se encontrar em qualquer país da União Europeia. Pode ainda contratar uma cobertura para estender o seguro de acidente de trabalho no tempo, caso vá emigrar.
O seguro de acidente de trabalho é obrigatório, segundo o artigo 1.º do DL n.º 159/99, de 11 de Maio. Já a Lei n.º98/2009, de 4 de setembro permite regular o seguro de acidente de trabalho para trabalhadores por contra de outrem.
A ausência de um seguro de acidente de trabalho válido apresenta-se como uma contraordenação muito grave.
Logo, sem uma apólice válida, a empresa fica com o encargo de pagar todas as despesas decorrentes de um acidente, recorrendo, se necessário, ao seu próprio património. Nestas contas, os tratamentos médicos e eventuais pensões devem ser contabilizados.
O que Cobre o Seguro de Acidente de Trabalho?
Na prática, o seguro de acidente de trabalho permite salvaguardar as consequências decorrentes de acidentes (tais como: as situações de incapacidade temporária ou permanente e morte) que aconteçam no local ou no tempo de trabalho.
É importante ter em conta que os acidentes que ocorrem em determinadas deslocações estão cobertos pelo seguro de acidente de trabalho, nomeadamente as deslocações profissionais, as deslocações de e para casa e para local de trabalho ou deslocações para o local das refeições.
Segundo a lei, um acidente de trabalho é aquele que provoca lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte na redução da capacidade de trabalho, no ganho ou na morte do trabalhador.
Em situações específicas, o seguro de acidente de trabalho garante também a cobertura de despesas de estadia, transporte e até apoio psicoterapêutico à família do trabalhador sinistrado.
O trabalhador terá direito a uma indemnização, se ficar com uma incapacidade temporária ou permanente, parcial ou absoluta, seja para fazer o trabalho habitual, seja para realizar todo e qualquer trabalho. Os valores a receber dependerão de diversos fatores, nomeadamente da gravidade da lesão, da idade e da profissão, por exemplo.
Segundo a Lei n.º 98/2009 e as respetivas alterações, o seguro de acidente de trabalho inclui:
- coberturas em espécie: necessárias ao tratamento e reabilitação do trabalhador;
- coberturas monetárias: necessárias à compensação no caso de haver sequelas.
Seguro de acidente de trabalho: nas coberturas em espécie, estão incluídas:
- assistência médica (deve incluir-se assistência psíquica, quando reconhecida como necessária), cirúrgica, farmacêutica e hospitalar;
- despesas de hospedagem;
- despesas de transporte;
- despesas com próteses e ortóteses, se estas forem necessárias à reabilitação, incluindo posterior renovação e reparação.
Seguro de acidente de trabalho, nas coberturas monetárias, estão incluídas:
- indemnização por incapacidade temporária ou permanente, parcial ou absoluta;
- pensão vitalícia por redução na capacidade de trabalho ou de ganho;
- prestação suplementar por assistência por terceira pessoa;
- subsídio por elevada incapacidade permanente e por readaptação de habitação;
- subsídio por morte e despesas de funeral;
- pensões aos familiares por falecimento do trabalhador.

Como Funciona o Seguro de Acidente de Trabalho?
Qualquer trabalhador pode ter de lidar com um acidente de trabalho. Por isso, importa estar a par das regras e dos procedimentos a seguir na eventualidade de tal acontecer. Em primeiro lugar, no caso de um acidente de trabalho acontecer, deve zelar-se pela segurança do trabalhador.
Os serviços de emergência médica devem ser chamados para o trabalhador ser levado para o centro hospitalar mais próximo do local do acidente. Deste modo, os primeiros socorros poderão ser-lhe prestados.
Caso a entidade empregadora não tenha conhecimento imediato do acidente, o trabalhador ou alguém que o represente deve participar, verbalmente ou por escrito, o acidente de trabalho ao empregador, de modo a que o seguro de acidente de trabalho seja acionado.
A participação deve ser realizada no decorrer das 48 horas seguintes. Se o estado do trabalhador sinistrado (ou devido a outra circunstância, devidamente comprovada) não permitir que esse prazo seja respeitado, o prazo de 48 horas deve ser contado a partir do momento da cessação do impedimento.
Frequentemente, a lesão que o trabalhador apresenta só é revelada em data posterior ao acidente, apesar de ser um resultado deste. Quando tal acontece, as 48 horas devem ser contadas a partir da data do reconhecimento comprovado da lesão.
Caberá então à entidade empregadora comunicar o acidente de trabalho à companhia do seguro de acidente de trabalho. Tal deve ser feito no prazo de 24 horas, após conhecimento do acidente, para o seguro de acidente de trabalho ser acionado.
Seguro de Acidente de Trabalho para Trabalhadores Independentes
O seguro de acidente de trabalho é também obrigatório para trabalhadores independentes. O DL n.º 159/99, de 11 de Maio regula a obrigatoriedade do seguro de acidente de trabalho para trabalhadores independentes ou a trabalhar por meio de recibos verdes.
Consoante a informação presente no artigo 2.º deste Decreto-Lei, o seguro de acidente de trabalho dos trabalhadores independentes rege-se, com as devidas adaptações, pelas disposições da Lei n.º98/2009, de 4 de setembro e diplomas complementares, salvo algumas exceções, referidas nos artigos seguintes da mesma Lei.
Quem paga o Seguro de Acidente de Trabalho?
Todos os trabalhadores por conta de outrem têm de ter um seguro de acidente de trabalho, o qual deve ser pago pela entidade empregadora.
Os trabalhadores independentes encontram-se igualmente obrigados a ter um seguro de acidente de trabalho que garanta, com as devidas adaptações, as compensações definidas para os trabalhadores por conta de outrem e seus familiares.
O custo de um seguro de acidente de trabalho destinado a trabalhadores independentes estará dependente de diversos fatores. O custo anual a pagar é influenciado por variáveis como a idade, a atividade profissional, o salário....
Conforme a lei, apenas não estão obrigados a fazer o seguro de acidente de trabalho os trabalhadores independentes cuja produção se destine exclusivamente ao consumo ou utilização por si próprio e pelo seu agregado familiar.
Relacionados

Seguro de Vida Crédito de Habitação – o que precisa de saber
Saber mais